Os filhos de pais que se divorciam poderão estar mais sujeitos ao aumento de peso do que aqueles cujos pais têm uma relação estável, indica um recente estudo norueguês.
Vários estudos demonstraram que a vida familiar de uma criança pode influenciar o peso da mesma. A equipa de investigadores do Instituto Norueguês de Saúde Pública procurou determinar se a estrutura familiar exercia alguma influência sobre o peso das crianças.
Para o estudo, os investigadores contaram com a participação de 3.166 crianças de 8 e 9 anos, das quais eram 1.537 meninas e 1.629 meninos. As crianças frequentavam 127 escolas espalhadas pela Noruega.
Foram medidos a altura, peso e cintura das crianças para determinar se estas tinham excesso de peso ou se eram obesas. A equipa de investigadores dividiu depois as crianças em grupos, de acordo com o estado civil dos pais: casados, nunca casados, em união de facto, solteiros, separados ou divorciados.
A equipa apurou que 19% das crianças eram obesas e 8,9% eram obesas na parte abdominal. Havia, em termos gerais, mais meninas obesas do que meninos, mas relativamente à gordura abdominal não foram encontradas diferenças em termos de sexo.
Os investigadores concluíram que as crianças cujos pais se tinham divorciado apresentavam uma tendência 54% superior para deterem excesso de peso ou serem obesas e 89% superior para serem obesas na região abdominal, em relação às crianças cujos pais continuavam casados.
Como hipótese para explicar este fenómeno, a equipa supõe que os pais divorciados tenham menos tempo para cozinhar e menos recursos financeiros e que, deste molde, recorram mais a refeições pré-cozinhadas e a alimentos menos saudáveis.
O divórcio dos pais poderá também conduzir a uma redução nas horas de supervisionamento por parte dos mesmos, dando às crianças a oportunidade de se alimentarem de forma menos correta.
Os rapazes são particularmente afetados pelo divórcio dos pais, já que tentam adotar o papel de “homem da casa”, uma situação que lhes provoca um enorme peso, particularmente quando a mãe fica com a custódia partilhada ou total do filho.
Referencia: Alert Life Sciences Computing
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